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( ) ORDEM E PROVIDÊNCIA , visando explicitar o conteúdo do Artigo XVI do Alvará de 10 de Março (Papel selado).
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DECRETODECRETO ampliando o que se acha determinado pelo decreto de 19 de Outubro |
() LISTA EM QUE SE ESPECIFICÃO AS NEGOCIAÇÕES QUE PARA SEREM VÁLIDAS EM JUIZO, DEVEM SER FEITAS EM PAPEL SELLADO
Lisboa, na officina de António Rodrigues Galhardo, Julho de 1797, in-folio, 4 pgs. Em |
1-ALVARÁ EM FORMA DE LEI PELO QUAL SE ORDENA QUE ? EM LUGAR DE CINCO JUÍZES DO CRIME, E CINCO CORREGEDORES DOS BAIRROS, QUE NESTA CORTE HÁ PRESENTEMENTE, HAJA DAQUI AO DIANTE DOZE CORREGEDORES (?).
Lisboa, 25 de Março de 1742, Apud Manoel Caetano de Payva, in-fólio, 4 pgs. Exemplar com leves manchas de ferrugem e garatuja na página inicial. |
2-LEY, POR QUE (?) MANDA OBSERVAR RELIGIOSISSIMAMENTE A IMMUNIDADE DOS MINISTROS PUBLICOS, DECLARANDO OS PRECISOS TERMOS A QUE ELLA DEVE ESTENDER-SE (?).
Lisboa, 11 de Dezembro de 1748, apud João Gomes de Araújo, in-fólio, 4 pgs. Exemplar com algumas manchas leves de ferrugem e assinatura na última página. |
ADITAMENTO AO ALVARÁ de Agosto de 1797
ADITAMENTO AO ALVARÁ de Agosto de 1797 " de algumas |
ADITAMENTO AO ALVARÁ de Agosto de 1797
ADITAMENTO AO ALVARÁ de Agosto de 1797 (ver supra) de alguns artigos |
ALVARÁ COM FORÇA DE LEICriando “ Uma Junta de Direcção Geral para o provimento das munições de boca do Exercito, dando o regulamento conveniente para melhorar o systema deste ramo de administração(?).” Palácio de Queluz, 29 de Agosto de 1801 |
ALVARÁ COM FORÇA DE LEIDispondo sobre os “Emolumentos do Secretario, Officiaes, e Ajudantes da Secretaria” do Conselho do Almirantado Palácio de Queluz, 31 de Julho de 1798 |
ALVARÁ COM FORÇA DE LEI ABOLINDO OS DOUS CONTRATOS DE PESCARIA DAS BALÊAS, E DO ESTANCO DO SAL NOS BRASIS; AMPLIANDO O COMMERCIO DOS REERIDOS GÉNEROS: COMPENSANDO COM IMPOSTO NOVOS O PERJUÍZO( ). CONCEDENDO LIVRE DE DIREITOS POR DEZ ANNOS A EXTRACÇÃO E E
Palácio de Queluz, 24 de Abril de 1801, Regia Officina Typographica, in fólio, 14 pgs. |
ALVARA COM FORÇA DE LEI ORDENANDO QUE POR ORA NA CORTE, E CIDADE DE LISBOA SE VERIFIQUE O EXERCÍCIO DA CADEIRA DE DIPLOMÁTICA REGULANDO O SEU ESTABELECIMENTO, E SUA ECONOMIA (?)
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ALVARÁ COM FORÇA DE LEI PELO QUAL É CRIADA UMA JUNTA DA FAZENDA A BORDO DE CADA UMA DAS ( ) REAES ESQUADRAS, QUE SAHIREM DO PORTO DE LISBOS, PARA A ADMINISTRAÇÃO DE TUDO O QUE PERTENCE À MESMA REAL FAZENDA, DURANTE A EXPEDIÇÃO ( ).
Palácio de Queluz, 7 de Janeiro de 1797, Regia Officina Typographica, in fólio, 6 pgs. |
ALVARÁ COM FORÇA DE LEI, ADJUDICANDO PARA AS LEVAS, E RECRUTAS DO CORPO DA LEGIÃO DE TROPAS LIGEIRAS OS DISTRICTOS DA COMARCA DE CASTELLO-BRANCO (?).Palácio de Queluz, 2 de Fevereiro de 1799, apud Régia Officina Typographica, 4 pgs. |
ALVARÁ COM FORÇA DE LEI, CONCEDENDO VÁRIAS GRAÇAS, E PRIVILÉGIOS ÁS PESSOAS DE QUALQUER QUALIDADE, E CONDIÇÃO QUE FOREM, QUE VOLUNTARIAMENTE SE ALISTAREM NOS REGIMENTOS DO( ) EXÉRCITO( ).
Palácio de Queluz, 3 de Fevereiro de 1797, Off. de António Rodrigues Galhardo, in fólio, 6 pgs. |
ALVARÁ COM FORÇA DE LEI, PELO QUAL VOSSA ALTEZA
Real servido mandar se dê toda a assistência, e auxílio, que for requerida Pelo Doutor Diogo Inácio de Pina Manique (...) para a prompta, e eficaz execução Do Recrutamento Geral do Exército (...) |
ALVARÁ COM FORÇA DE LEI, PELO QUAL VOSSA Magestade he servido ordenar que no reino do Algarve, na Provincia de Alem-Tejo, e nas Comarcas de Santarem, e Setubal, seja cumulativa a jurisdição criminal de todos os Juízes e Ministros ( ).
Belém, (apud Antonio Jozé Galvão), 14 de Agosto de 1751, in fólio, 4 pgs. |
ALVARÁ DE AMPLIAÇÃO ORDENANDO QUE EM UTILIDADE DA NAVEGAÇÃO ( ) POSSÃO OS ESCRAVOS [PRETOS E PARDOS] DOS DOMÍNIOS ULTRAMARINOS SEREM OCCUPADOS NA MAREAÇÃO DOS NAVIOS DE COMMERCIO, QUE VIEREM AOS PORTOS DO REINO( )
Palácio de Queluz, 10 de Março de 1800, Regia Officina Typographica, in fólio, 4 pgs. |
ALVARÁ DE CRIAÇÃO DE UMA JUNTA PROVISIONAL PARA EXAMINAR AS DIVIDAS ACTIVAS E PASSIVAS DO REAL ERÁRIO, ETCPalácio de Mafra, 6 de Novembro de 1799, apud Regia Officina Typographica, in fólio, 4 pgs. |
ALVARÁ DE CRIAÇÃO E ESTABELECIMENTO DE HUM REGULAMENTO ECONOMICO PARA OS HOSPITAES MILITARES DO( )EXÉRCITO EM TEMPO DE CAMPANHA ( ).
Palácio de Queluz, 7 de Agosto de 1797, apud José Joaquim Louro, in fólio, 52 pgs. |
ALVARÁ DE LEY POR QUE SE ACCRESCENTAO OS ORDENADOS, E EMOLUMENTOS DOS DESEMBARGADORES DO PAÇO, CASA DA SUPLICAÇÃO, E DO PORTO, E DOS CORREGEDORES, PROVEDORES, OUVIDORES E MAIS MINISTROS LETRADOS (?) E REFORMAR ALGUNS ABUSOS.Lisboa, 7 de Janeiro de 1750, apud Manoel Caetano de Payva, in-fólio, 11 pgs. Exemplar com algumas anotações coevas nas margens e leves pontos de ferrugem. |
ALVARÁ EM FORMA DE LEI PELO QUAL SE ORDENA QUE EM LUGAR DE CINCO JUÍZES DO CRIME, E CINCO CORREGEDORES DOS BAIRROS, QUE NESTA CORTE HÁ PRESENTEMENTE, HAJA DAQUI AO DIANTE DOZE CORREGEDORES (?).Lisboa, 25 de Março de 1742, Apud Manoel Caetano de Payva, in-fólio, 4 pgs. Exemplar com leves manchas de ferrugem e garatuja na página inicial. |
ALVARÁ EM FORMA DE LEI, POR QUE V. MAGESTADE HÁ POR bem dar remedio à escandalosa liberdade, com que nesta Corte se commettem frequentes roubos, mortes, e ferimentos( )
Lisboa, (apud Manoel Caetano de Payva), 10 de Abril de 1742. |
ALVARA PELO QUAL SE DECLARA E AMPLIA O ALVARÁ DE REGIMENTO A RESPEITO DAS PREZAS FEITAS AOS INIMIGOS DA (?) REAL COROA (?).Lisboa, Palácio de Queluz, 9 de Maio de 1797, apud Regia Officina Typographica, in fólio, 7 pgs. |
ALVARA PELO QUAL SE DECLARA E AMPLIA O ALVARÁ DE REGIMENTO A RESPEITO DAS PREZAS FEITAS AOS INIMIGOS DA (?) REAL COROA (?).Lisboa, Palácio de Queluz, 9 de Maio de 1797, apud Regia Officina Typographica, in fólio, 7 pgs. |
ALVARÁ PELO QUAL SE ESCLARECEM ALGUMAS DÚVIDAS QUANTO À ANULAÇÃO DE PRIVILÉGIOS NO PAGAMENTO DA SISA.Palácio de Queluz, 8 de julho de 1800, apud regia Officina Typographica, in fólio, 4 pgs. |
ALVARÁ REGULANDO A INTENDÊNCIA GERAL DOS TRANSPORTES DO (?) EXÉRCITO, PRESCREVENDO OS LIMITES DA JURISDICÇÃO DO INTENDENTE GERAL(?).Palácio de Queluz, 15 de Março de 1801, apud Officina de António Rodrigues Galhardo, 10 pgs. |
ALVARÁ PELO QUAL SE ESTABELECE HUMA NOVA FÓRMA PARA O GOVERNO DOS ARSENAES DAS DIFFERENTES CAPITANIAS DA AMERICA, CRIANDO O LUGAR DE INTENDENTE DA MARINHA (?).Palácio de Queluz, 12 de Agosto de 1797, apud Sebastião José Leitgeb, in-fólio, 8 pgs. |
BREVE DO NUNCIO APOSTÓLICO, BARTHOLOMEU
Pacca, dispensando os "Exércitos do Mui Alto, e Sereníssimo Senhor, Principe Regente de Portugal" do preceito universal da abstinência justificado pelo estado de guerra. |
CARTA RÉGIA A JOÃO VIDAL DA COSTA E SOUSA NOMEANDO-O INTENDENTE GERAL DA POLÍCIA DO ( ) EXÉRCITO, E SUPERINTENDENTE GERAL DOS VÍVERES DO MESMO EXÉRCITO( ).
Palácio de Queluz, 5 de Janeiro de 1797, Off. António Rodrigues Galhardo, in fólio, 2 pgs. |
CARTA RÉGIA AO DOUTOR DIOGO INÁCIO DE PINA
Manique, autorizando-o a condecorar com o hábito da Ordem de Sant-Iago da Espada, todos os Juízes Ordinários das Terras, que com exactidão e fidelidade, promoverem o que por elle for ordenado para o recrutamento geral de todos os corpos do Exército(...). |
DECRETODECRETO visando, através da isenção de direitos, animar e promover a |
DECRETO CONCEDENDO AMNISTIA AOS PREZOS QUE
estiverem por Causas Crimes nas Cadeias públicas dos Districtos da relação de Lisboa e da do Porto(...) em razão dos felizes Sucessos do Nascimento, e Baptizado da Infanta Dona Isabel Maria, Minha Muito Amada, e Prezada Filha (...). |
DECRETO DE DECLARAÇÃO DE GUERRA À COROA Espanhola( ).
Palácio de Queluz, (apud Regia Officina Typographica), 24 de Maio de 1801, in-fólio, 4 pgs. |
DECRETO RÉGIODeterminando o aumento dos “Soldos dos Officiaes Inferiores, e Soldados da Companhia de Artilheria a Cavalo(?) Palácio de Queluz, 20 de fevereiro de 1797 |
DECRETO RÉGIODeterminando os distritos “donde a mesma Brigada Real [de Marinha] tire as Recrutas, que lhe sejão necessárias para se conservar sempre no seu Pé, e número competente de Praças. (?)” Palácio de Queluz, 29 de Abril de 1799 |
DECRETO RÉGIODeterminando “Mandar proceder no meu exército ao Licenciamento mais amplo, que a constituição particular dos Corpos da diferentes Armas possa permitir (?). Palácio de Queluz, 1 de Janeiro de 1800 |
DECRETO REGULAMENTANDO A CARTA RÉGIA DE 5 de Julho de 1801
Palácio de Queluz, (apud Régia Officina Typografica), 5 de Julho de 1801, in-fólio, 2 pgs. |
DECRETOS DE PERDÃO RÉGIO(CONJUNTO DE 10)Conjunto de 10 decretos, datados de 1797 a 1801, concedendo como prova da “Real Clemência” perdão régio a todos aqueles “que tiverem tido a infelicidade de desertar dos seus corpos, e de se apartar de suas bandeiras”. Os perdões régios são relativos ao membros do Exército e Brigada Real de Marinha. |
ORDEM RÉGIA DISPONDO SOBRE AS HONRAS FÚNEBRES QUE SE DEVEM FAZER A BORDO DOS NAVIOS DA REAL ARMADA, (?) NAS OCCASIÕES DE FALECIMENTO DA QUALQUER OFFICIAL DA MESMA REAL ARMADA.Lisboa, 14 de Janeiro de 1798, apud Régia Officina Typographica, in fólio, 8 pgs. |
ORDEM RÉGIA VISANDO FAZER CESSAR A SAHIDA DE GADO DA PROVINCIA DE ALÉM-TEJO PARA FORA DO REINO.Palácio de Queluz, 16 de Maio de 1797, apud António Rodrigues Galhardo, in-fólio, 1 pg. |
PERDÃO RÉGIO A TODOS OS SOLDADOS DA BRIGADA REAL DE MARINHA [D]O CRIME E DESERÇÃO (?)Palácio de Queluz, 9 de Setembro de 1800, apud Officina de António Rodrigues Galhardo, in-fólio, 1 pg. |
PLANO DE ORGANIZAÇÃO PARA O CORPO FIXO DA GUARNIÇÃO DA PROVÍNCIA DA BEIRA, SUA ECONOMIA, SOLDO E FARDAMENTO.
Palácio de Queluz, 31 de Março de 1797, Off. António Rodrigues Galhardo, in fólio, 8 pgs. |
REAL DECRETO PRECEITUANDO QUE OS ALUMNOS DAS DUAS REAIS ACADEMIAS DA MARINHA DESTINADO A ENTRAR NO CORPO DOS OFFCIAES( ) SEJAO INSTRUIDOS NAS MANOBRAS DOS INSTRUMENTOS NÁUTICOS, E NOS CALCULOS DAS OBSERVAÇÕES ASTRONÓMICAS( ).
Lisboa, 6 de Julho de 1798, Off. de António Rodriques Galhardo, in fólio, 2 pgs. |
REAL PROVIDÊNCIA DISPONDO QUE NENHUM OFFICIAL DE CARPINTEIRO DE MACHADO, E CALAFATE, PRINCIPALMENTE OS QUE Á CUSTA DA SUA REAL FAZENDA FORAÕ ENSINADOS, (?)POSSAÕ TRABALHAR EM OBRAS PARTICULARES (?).Lisboa, 11 de Outubro de 1799, apud Officina de António Rodrigues Galhardo, in-fólio, 4 pgs. Exemplar com orifícios de bicho na margem inferior. |
REAL RESOLUÇÃODispondo “que se não continue a data, a distribuição das velas de cêbo aos cabeças de ranchos nos Navios da Coroa(?).” 8 de Janeiro de 1801 |
REAL RESOLUÇÃO DISPONDO SOBRE O NÚMERO COMPLETO DE OFFICIAES PILOTOS PARA O SERVIÇO DA REAL ARMADA (?) SEU SOLDO, ETC.Lisboa, 10 de Fevereiro de 1798, apud Off. António Rodrigues Galhardo, in fólio, 4 pgs. |
REGULAMENTOREGULAMENTO PROVISIONAL/ PARA O NOVO ESTABELECIMENTO/ DO |
RESOLUÇÃO DISPONDO SOBRE OS UNIFORMES DOS OFFICIAES PILOTOS, PRIMEIROS, E SEGUNDOS, E ASPIRANTES DE PILOTOS (?).Lisboa, 10 de Fevereiro de 1798, apud Off. António Rodrigues Galhardo, in-fólio, 1 pg. |
RESOLUÇÃO RÉGIA VISANDO PÔR COBRO AOS NOTÓRIOS ABUSOS E RELAXAÇÕES QUE INSENSIVELMENTE SE INTRODUZIRAM NA DISCIPLINA E ORDEM DA ACADEMIA REAL DE MARINHA (?).Palácio de Queluz, 27 de Setembro de 1800, apud Off. António Rodriques Galhardo, in fólio, 4 pgs. |
SENTENÇA DO CONSELHO DE GUERRA ( ) PARA NELE
ser julgado o Tenente Coronel Veríssimo António da Gama Lobo, Governador que foi da Praça de Jerumenha, por haver rendido intempestivamente, e sem a minima defesa a sobredita Praça. |
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